Niterói (RJ), 28 de junho de 2024.
Edital de Seleção para o Curso em Recursos Educacionais Digitais da Educação Bilíngue de Surdos
A Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) da Universidade Federal Fluminense (UFF), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para as vagas de cursistas do Curso em Recursos Educacionais Digitais da Educação Bilíngue de Surdos:
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O curso de aperfeiçoamento intitulado “Recursos Educacionais Digitais da Educação Bilíngue de Surdos” é proposto pelo Instituto de Letras (IL) do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (GLC) da Universidade Federal Fluminense (UFF), com apoio da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) e da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (Dipebs) da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC).
1.2 O presente projeto tem como objetivo promover a formação continuada de professores(as) e profissionais que atuam em escolas públicas e privadas, ou que desejam atuar futuramente na educação de surdos, instrumentalizando-os(as) para a investigação de fundamentos, princípios e práticas pedagógicas mais apropriadas aos estudantes surdos da educação básica, atendendo às demandas de oferta do ensino escolar remoto em todo o Brasil.
1.3 As atividades do curso em orientação e formação didática, metodologia e currículo bilíngue de surdos serão realizadas de maneira não presencial. As aulas do curso serão ofertadas em plataforma específica (Moodle) da UFF Libras e estarão disponíveis de segundas-feiras a domingos, com horário ilimitado para serem acessadas de acordo com a disponibilidade do aluno; sendo obrigatório um mínimo de oito (08) horas de acesso semanal, totalmente on-line. O conteúdo, em formato de vídeo-aulas, será postado mensalmente e disponível aos cursistas cadastrados para acesso, estudo, interação e realização das atividades propostas, sob a orientação e acompanhamento de tutores e equipe pedagógica.
1.4 O Curso em Recursos Educacionais Digitais da Educação Bilíngue de Surdos é inteiramente GRATUITO, cabendo ao estudante cursista arcar com todas as despesas relativas ao acesso às aulas on-line, como internet, aparelhos eletrônicos, celular, etc.
- DAS VAGAS:
2.1 O número total de vagas será conforme a tabela abaixo:
CIDADES | VAGAS |
---|---|
Todo o território do Brasil | 500 |
2.2 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas posteriormente, assim que houver desistências por parte dos candidatos selecionados. Os candidatos serão chamados conforme a ordem classificatória, desde que aprovados.
- DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
3.1 O Curso em “Recursos Educacionais Digitais da Educação Bilíngue de Surdos” destina-se ao seguinte perfil:
3.1.1 Formação em ensino superior.
3.1.2 Formação em curso de licenciatura em nível de graduação.
3.1.3 Profissionais da Educação Básica Pública e/ou Privada que atuam na educação em instituições devidamente credenciadas junto às secretarias de Educação.
3.1.4 Portadores das devidas certificações exigidas nesta chamada pública (vide item 5.3).
3.1.5 Ter disponibilidade para participar das atividades on-line.
3.1.6 Ter recursos, como acesso à internet e aparelhos eletrônicos com conectividade, para acessar o conteúdo das aulas.
3.1.7 Possuir habilidade para utilizar computadores e dispor de recursos ágeis de conectividade com internet, e-mail, fórum, chat etc.
3.1.8 Dispor de no mínimo 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades do curso.
- DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DO CURSISTA
4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá tratar todos cordialmente (alunos, colegas, tutores, coordenadores e equipe) com respeito e dignidade.
4.2 O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá participar das aulas on-line e de todas as atividades extraordinárias que forem ministradas no curso.
4.3 O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá entrar na plataforma virtual com o nome e sobrenome que deseja constar no certificado, bem como preencher todos os dados solicitados.
4.4 O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá ser desligado(a) do curso se não acessar a plataforma consecutivamente por mais de 30 (trinta) dias, sem devida justificativa junto à coordenação.
4.5 Em caso de desistência do curso, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá comunicar à coordenação do curso, propiciando, assim, a oportunidade do próximo aluno da lista de espera ser chamado.
4.6 O(a) candidato(a) selecionado(a) se responsabiliza por atualizar os dados sempre que solicitado pela coordenação do projeto.
4.7 Para obtenção do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento em Recursos Educacionais Digitais da Educação Bilíngue de Surdos, os estudantes deverão:
a) Ser aprovados com nota igual ou superior a seis pontos em todas as disciplinas e atividades do curso.
b) Alcançar o mínimo de frequência igual a 75% (setenta e cinco por cento) em todas as temáticas curriculares e atividades das aulas previstas.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1 Período de inscrição: conforme cronograma (item 10).
5.2 As inscrições serão feitas SOMENTE on-line por meio do preenchimento do formulário disponível no link: reduff.com.br/inscricao/
5.3 Para a realização das inscrições, o candidato deverá enviar uma cópia digitalizada dos seguintes documentos:
5.3.1 Carteira de Identidade (frente e verso em um único arquivo).
5.3.2 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.3.3 Diploma de Graduação registrado, Diploma de Graduação revalidado, ou Certidão/Declaração original de Conclusão de Curso de Graduação ou de Magistério.
5.3.4 Carteira profissional registrada, comprovante de matrícula, contracheque como professor(a) ou profissional de ensino básico, ou declaração emitida e assinada pela Direção da Escola onde trabalha (será considerado o comprovante mais recente até o período de junho de 2024).
5.4 Todos os documentos de inscrição deverão estar digitalizados no formato PDF e deverão ser enviados posteriormente, após a aprovação e seleção. Os documentos deverão ser enviados diretamente na Plataforma Moodle. Quando o cursista for cadastrar-se na plataforma, deverá enviar os três documentos exigidos.
5.5 Não serão aceitas documentos incompletas.
5.6 A realização da inscrição é de total responsabilidade do candidato.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A seleção dos cursistas para o projeto será realizada em duas fases:
a) Primeira Fase (Eliminatória): Análise da documentação e das informações prestadas no formulário on-line de inscrição, conforme cronograma (item 10).
b) Segunda Fase (Classificatória): O critério de seleção dos estudantes cursistas será pela ordem de realização da inscrição, priorizando os primeiros candidatos inscritos segundo o horário de Brasília registrado na inscrição enviada, conforme cronograma (item 10).
6.2 A seleção será conduzida pela coordenação do projeto em conjunto com uma Comissão de Avaliação especialmente designada para este fim e constituída por profissionais das equipes pedagógicas do curso.
6.3 Em caso de inscrições duplicadas de um mesmo candidato, será considerada a última efetuada.
6.4 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem de realização das inscrições.
- DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 O resultado parcial será divulgado conforme cronograma (item 10) no curso de formação continuada: reduff.com.br
7.2 Os candidatos terão as seguintes classificações de nomes em ordem alfabética (respeitando a ordem de inscrição conforme item 6.1.b):
a) Aprovados: Candidatos classificados dentro das vagas ofertadas pelo edital (item 2).
b) Lista de Espera: Candidatos classificados e aguardando o surgimento de vagas.
c) Desclassificados: Candidatos que descumpriram algum item deste edital.
7.3 O candidato que desejar recorrer do Resultado deverá preencher o Anexo I (Recurso) deste Edital (em no máximo uma lauda) e enviar, exclusivamente, para o endereço de e-mail redlibrasuff@gmail.com, conforme a data estipulada no cronograma deste Edital (item 10).
7.3.1 No campo ASSUNTO, anotar: Recurso – Nome do Candidato.
7.3.2 O Anexo I (Recurso) deve ser assinado e enviado em formato PDF.
7.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, do contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
7.5 A resposta aos recursos será publicada conforme data estipulada no cronograma (item 10), considerando-se as situações de DEFERIDO ou INDEFERIDO.
7.6 O resultado final será publicado conforme cronograma (item 10) e constará de uma listagem dos candidatos no site do curso.
- DAS MATRÍCULAS
8.1 Após o resultado final, os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) receberão um e-mail (enviado para o endereço de e-mail cadastrado e informado no ato da inscrição) da coordenação, com as orientações para o cadastramento na plataforma. Os candidatos deverão acessar a plataforma no prazo determinado para que o cadastro seja efetivado.
8.2 O(a) candidato(a) selecionado(a) que NÃO acessar a plataforma do curso no tempo determinado ou descumprir quaisquer itens deste edital será automaticamente desclassificado(a), sendo convocado o próximo candidato da lista de espera.
- DO PERÍODO E LOCAL DAS AULAS
9.1 As aulas serão estruturadas para serem desenvolvidas on-line. O curso será disponibilizado pela Centro de Educação a Distância (CEAD) da Universidade Federal Fluminense (UFF) por meio da plataforma Moodle, na modalidade EaD, e em formato virtual, com duração prevista de seis meses, totalizando uma carga horária de 180 horas.
9.2 Início previsto das aulas: conforme cronograma (item 10).
9.3 Término previsto das aulas: conforme cronograma (item 10).
- DO CRONOGRAMA
Atividades | Períodos |
---|---|
Divulgação do Edital | 28 de junho de 2024 |
Inscrições On-line | 01/07 a 10/07/2024 |
Resultado Preliminar | 16/07/2024 |
Recebimento de Recursos | 17/07 e 18/07/2024 |
Resultado Final | 19/07/2024 |
Cadastramento de Matrícula | 22/07 a 26/07/2024 |
Envio de Documentos | 24/07 a 14/08/2024 |
Ambientação no AVA | 24/07 a 14/08/2024 |
Aula Inaugural | 29/07/2024 |
Início do Curso | 15/08/2024 |
Término do Curso | 15/12/2024 |
Certificação do Conclusão | Fevereiro de 2025 |
- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital.
11.2 Em caso de desistência do candidato aprovado, será chamado o próximo candidato da lista de espera.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
11.4 Os recursos financeiros para este edital estão consignados no projeto por meio de repasse orçamentário do Ministério da Educação (MEC), por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED).
11.5 O cronograma de início das aulas poderá ser alterado a critério da coordenação do curso, com anuência da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx), dependendo da liberação financeira do curso. Qualquer alteração será informada por e-mail a todos os cursistas.
11.6 A realização de despesas dos projetos aprovados com recursos financeiros dar-se-á em observância aos prazos e às normas de execução orçamentária dos recursos da SISFOR/FNDE/MEC.
11.7 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização e informação dos seus corretos endereços eletrônicos (e-mail).
Dúvidas
Qualquer dúvida deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail: redlibrasuff@gmail.com.
Anexo I – Recurso – clique aqui